O Decreto Distrital nº 37.568/2016 regulamentou a Lei Distrital nº 5.610/2016, indicando a forma e o prazo para o cadastramento dos grandes geradores junto ao SLU. Para atender essa legislação, o TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL – DFTRANS está identificando entre os permissionários de estabelecimentos comerciais situados na Rodoviária do Plano Piloto aqueles que se enquadram como grandes geradores de resíduos indiferenciados, razão pela qual solicitou a ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS PIONEIROS DE BRASÍLIA – ALPB a apresentação de Parecer Técnico indicando quais os estabelecimentos comerciais de seus associados se enquadram como grandes geradores, de forma que esses assumam as responsabilidades fixadas nas normas legais. |